REGICÍDIO: I CENTENÁRIO (1908-2008)

MATARAM O REI E O PRÍNCIPE HERDEIRO
− O 1º CENTENÁRIO DE UM CRIME DE ESTADO
O REGICÍDIO
A família real chegava ao Terreiro do Paço vinda de uma pequenas férias em Vila Viçosa. O rei D. Carlos, a rainha D. Amélia e o príncipe Luís Filipe com dezoito anos (primogénito). O príncipe D. Manuel esperava-os no cais das Colunas. Seus pais e irmão vinham do Barreiro, depois da viagem de comboio.
Entraram na carruagem descoberta, conforme a própria escolha do rei. Pouco passava das 17 horas do dia 1 de Fevereiro de 1908. A rainha recebera, ao desembarcar, flores, em sinal de cortesia. A segurança policial era insignificante à sua chegada. O Primeiro-Ministro João Franco achava que o odiado era ele, não o rei. Quem podia correr perigo seria sempre ele...
O rumo é o palácio das Necessidades, em Alcântara. A carruagem real segue na direcção da rua do Arsenal. Populares dispersos ovacionam os ocupantes. Depois, uma detonação. Um disparo faz, de imediato, tombar o rei. A rainha e os príncipes ficam em pânico. O príncipe Luís Filipe, que devido às ameaças de que seu pai era vítima, andava armado, faz cair o assassino do pai. Em seguida, outro disparo de um homem que sobe o estribo. Agora, o alvo é Luís Filipe. Atingido num pulmão, morre poucos minutos depois. A carruagem não pára. Não pode parar. Há o perigo de também a rainha e o príncipe Manuel serem igualmente mortos. Chegam ao palácio das Necessidades envoltos na dor de uma grande lágrima.
O silêncio domina nas ruas de Lisboa. Uns pensam que a monarquia tem os dias contados. Choram o rei. Choram o príncipe Luis Filipe. Outros, sentem que, dentro do seu ideal republicano, o regime monárquico foi fortemente atingido. Atingido de morte. A monarquia tem de cair, o rei é acusado pela imprensa republicana de ser o único verdadeiro perigo da nação. A propaganda em jornais, revistas, folhetos, é anticlerical e é favorável à defesa do ultramar português como parte integrante da nação.
Príncipe D. Luís Filipe
Assim, há que salvar a nação dessa "fauna" que não deixa o povo mandar. As eleições só davam a vitória aos partidos republicanos em Lisboa ou no Porto, de facto as grandes cidades do republicanismo. As eleições e os primeiros-ministros não conseguiam resolver os problemas. Logo, o responsável só podia ser o regime monárquico, a instituição monárquica. Só restava usar métodos mais eficazes para acabar com a causa desse terrível "dragão" que os partidos republicanos viam na monarquia. De facto, dois anos depois, após mais um acto eleitoral, em Agosto de 1910, que derrotou os partidários da República, fez reabrir a ideia de que a arma era a revolução.
Rainha D. Amélia
Em 5 de Outubro de 1910, militares do exército e da marinha unidos a populares de organizações secretas como a Carbonária e a Maçonaria, depõem o jovem rei D. Manuel II que, pouco antes, subira à chefia do Estado. À janela dos Paços do Concelho de Lisboa, é proclamada a República.
Os partidários da República que consideravam o regime monárquico responsável por todos os males do país, inclusive vinte anos antes a cedência à Grã-Bretanha (ultimato de 1890 que desencadeou a 1ª revolta republicana contra o rei D. Carlos) de uma parte considerada território nacional - a zona entre Angola e Moçambique (Rodésia, o actual Zimbabué), ganhavam o poder e, por uma revolução militar, derrubavam a Monarquia Constitucional (parlamentarista desde 1820).
Hoje, cem anos depois do assassinato do rei D. Carlos, perfilam-se dois candidatos, se o Regime Monárquico fosse restaurado, após referendo popular:
D. Duarte João, Duque de Bragança, (nasceu, em 1945, na Suiça, na Embaixada de Portugal) descende do rei - defensor do sistema Absolutista - D. Miguel, rei que foi penalizado, com todos os seus descendentes, pela Lei do Banimento, datada de 1834.
O rei D. Miguel foi considerado usurpador do trono, após a derrota na guerra civil contra o rei D. Pedro IV, seu irmão (primogénito). Assim, em 1834, assinou a Convenção de Évora-Monte pela qual, ele e toda a sua descendência, era banida do país (Lei da Proscrição e Banimento) e pela qual qualquer descendente seu, não podia chefiar o Estado português com o Estatuto da Realeza. Esta Lei seria ratificada pela rainha D. Maria II, em 1838. Parece evidente que só uma Assembleia Popular Constitucional de um Regime Monárquico (e não uma Assembleia Nacional Republicana) a poderá alterar e anular, com força de Lei.
O outro candidato, que alguns partidários da Monarquia Constitucional apresentam, é D. Pedro, Duque de Loulé, descendente do rei D. João VI e da rainha D. Carlota, pela linha de sua filha, a princesa D. Ana, casada com o 1º Duque de Loulé. O porta-voz do actual Duque de Loulé, D. Pedro Mendoça, é o Dr. Luis Bívar de Azevedo que afirmou, recentemente, ao jornal Correio da Manhã, ser ele o legítimo descendente do trono português, pois «extinta a via dinástica de D. Pedro IV, pela morte sem geração do rei D. Manuel II, em 1932, e estando banida a ala miguelista, a única linha legítima e genuinamente portuguesa, que manteve inalterados os seus direitos dinásticos», é a de D. Pedro, actual Duque de Loulé.
Contudo, D. Duarte João, Duque de Bragança, filho do Duque D. Duarte Nuno e de uma princesa descendente em linha recta de D. Pedro IV de Portugal (Pedro I, Imperador do Brasil, tem sido reconhecido por grande número de defensores da Causa Monárquica e pelo próprio regime Republicano (2ª e 3ª Repúblicas), como o único legítimo representante da Casa Real portuguesa.
Se os partidários de D. Duarte João, Duque de Bragança (descendente, numa linha genealógica, de D. Miguel e em outra linha genealógica de D. Pedro IV) e os partidários de D. Pedro, Duque de Loulé, os quiserem apresentar como pretendentes ao Trono português, tal só se pode considerar, após Referendo popular que teria de escolher, em primeiro lugar, se deseja continuar com o Regime Republicano (com quase um século de vigência, alternada por três Repúblicas) ou repor o anterior Regime Monárquico (com oito séculos de Chefia do Estado Português). Só depois da consulta eleitoral do Povo Português, os dois pretendentes se teriam de defrontar, tendo em conta, os Superiores Direitos Jurídicos, de cada uma das partes envolvidas.
3 de Fevereiro de 2008
Teresa Ferrer Passos
O REGICÍDIO E O PARLAMENTO
Vi que um voto de pesar
Por um crime tão nojento
É capaz de incomodar
Quem vive do Parlamento.
Vi bem que por ali ronda
Quem não esconde que até gosta
De gente tão hedionda
Como o Buíça e o Costa.
Vi que, passados cem anos,
Ainda há muitos deputados
A serem tão desumanos
Como esses dois celerados.
Vi e não pude votar,
Pois não pertenço aos votantes,
Mas deixo aqui o pesar
Por ter tais representantes.
11/2/2008
Fernando Henrique de Passos
A PROPÓSITO de... uma carta do Dr. Luís Bívar de Azevedo ao Director do jornal O Público de 23 de Fevereiro de 2008 (in Cartas ao Director) :
«Autor de vários trabalhos publicados sobre história e genealogia, consultei para o efeito, ao longo de muitos anos, impressos e manuscritos, mas, de entre todos, a História Genealógica da Casa Real (e respectivas provas) constituiu sempre para mim uma referência incontornável (...).
Ao analisar a descendência de D. João VI, verifiquei com surpresa que, enquanto a linha de D. Miguel é desenvolvida até à exaustão, ultrapassando mesmo o anunciado limite da 3ª geração, incluindo todos os ramos estrangeiros, no que se refere à infanta D. Ana de Jesus Maria, apenas se menciona que "do matrimónio nasceram vários filhos", apesar de ser informado que esta infanta "manteve os seus direitos ao trono português".
Deve recordar-se que a linha de D. Miguel estava perpetuamente afastada da sucessão ao trono, pela Lei da Proscrição e Banimento (19/12/1834) acolhida na Constituição de 1838 e apenas revogada, quanto ao exílio, em 1950.
Assim, face ao único ordenamento jurídico-político aplicável, isto é, o que vigorou até à queda da Monarquia, cabe aos descendentes da Infanta D. Ana de Jesus Maria, os duques de Loulé, a representação da Casa Real de Portugal, até que, em momento e sede próprios, se decida outra coisa (...).»
Luís Bivar de Azevedo
O REGICÍDIO
Carruagem descoberta.
Ei-la, a Família Real.
Soa um tiro. A bala acerta
No Rei, traidora e mortal.
E outra, no mesmo instante,
Vara o Príncipe, que cai,
A sangrar, agonizante,
Depois de vingar o Pai.
Outra, ainda ,fere o Infante.
Vulto de tragédia antiga,
A Rainha, em desatino,
Com flores de um ramo, fustiga
Este segundo assassino...
Foge o povo, apavorado,
Enquanto a polícia acorre
E o regicida, alvejado,
Morre.
Quadro horrendo, tal horror !
A Pátria a esvair-se, exangue !
Não pode vencer a dor
O português d'alma e sangue.
Traja luto Portugal
Cem anos que a sina traça,
Julgando ver, espectral,
Toda a Família Real
Sã e salva da desgraça.
Num novo tempo feliz,
Seja o sonho realidade !
E reverdeça a raiz !
E, inútil, murche a saudade !
20/2/2008
António Manuel Couto Viana
SOBRE A POLÉMICA RELATIVA À SUCESSÃO,
APÓS A MORTE DE D. MANUEL II, SEM DESCENDÊNCIA
«Deputado e fadista Nuno da Câmara Pereira, presidente do Partido Popular Monárquico, escreveu o libelo acusatório "O Usurpador" para revelar ao povo português as tramóias que têm envolvido o processo de sucessão monárquica desde a morte do Rei D. Manuel II, ocorrido em 1932. Como se escreve na contracapa da obra, são fornecidas pistas escandalosas sobre o destino da colecção de arte de D. Manuel II e fica-se a saber muito mais sobre o pretenso chefe da Casa Real Portuguesa, D. Duarte Pio.
(…)
Em plena Guerra Mundial, D. Duarte Nuno, descendente de D. Miguel, casa no Brasil e mais tarde é autorizado a vir residir em Portugal. Os monárquicos juraram fidelidade a este descendente, cria-se entretanto a fundação D. Manuel II e aos poucos o pretendente miguelista transformou-se no chefe da Casa Real Portuguesa.
(…)
Começa um pleito, afinal a Ordem de São Miguel da Ala talvez não tivesse sido criada por D. Afonso Henriques, parece que o Conselho de Nobreza presidido por D. Duarte estaria ferido por muitos abusos, ilegalidades nobiliárquicas e muita devassa, com todo o rigor histórico, o deputado e fadista põe a roupa suja à mostra, vem depois a Adega Cooperativa de Ourém a terreiro, nos rótulos das garrafas encontravam-se as armas dos Bragança, esta momentosa questão heráldica dividiu o país e mostrou-me claramente a falta de escrúpulos dos descendentes do Usurpador.
(…)
O melhor é ler este documento que, aparentemente, não serve para coisa nenhuma a não ser para deixar de rastos aqueles que se apresentam como monárquicos democratas. Em definitivo, os defensores da realeza entraram no ocaso da História.»
Excertos do artigo da autoria de Beja Santos, «As querelas entre Miguelistas e Louletanos», in O Primeiro de Janeiro, Suplemento “Das Artes, das Letras”, 24/3/2008.